Autorizo a Associação de Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro- AdUFRJ-SSind- Seção Sindical da Cidade do Rio de Janeiro, entidade à qual sou filiado(a), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.315.055/0001-51, com sede na Av. Athos da Silveira Ramos, 149 – Centro de Tecnologia, Bloco D, Sala 200, Cidade Universitária da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, CEP: 21941-909, doravante denominada CONTROLADORA, a realizar tratamento dos meus dados pessoais, em razão da celebração de convênios para a prestação de serviços, nos termos da Lei nº. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
1.1 Por este instrumento, o TITULAR autoriza a CONTROLADORA, conforme o presente termo, a fazer tratamento de seus dados pessoais abaixo relacionados e nos limites das finalidades que a seguir serão descritas.
2.1. Ao manifestar de maneira livre, informada e inequívoca sua aceitação, o TITULAR declara expressamente que autoriza à CONTROLADORA o compartilhamento de seus dados pessoais com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário ao cumprimento das finalidades listadas neste instrumento, e consente com o tratamento dos seguintes dados pessoais pela CONTROLADORA: NOME; IDENTIDADE; CPF; DATA DE NASCIMENTO; ENDEREÇO (cidade, CEP); TELEFONE(S) e E-MAIL.
2.1.1. A não oposição ao presente Termo de Adesão pelo prazo de 30 dias, importa na aceitação tácita deste pelo TITULAR, reservado o direito previsto no item 4.3
2.2. Serão respeitados e observados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
2.3. Registe-se que o compartilhamento será feito apenas com quem efetivamente necessite receber tais dados.
3.1. Em atendimento ao artigo 8º, §4º da LGPD, os dados listados serão utilizados especificamente para as seguintes finalidades:
A) Permitir que empresas com convênio firmado com o CONTROLADOR identifique e entre em contato com o titular, para que possa desempenhar funções necessárias à prestação dos serviços conveniados
B) Para que o CONTROLADOR possa cumprir obrigações impostas por órgãos de fiscalização
C) A pedido do titular de dados
D) Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto em caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais.
3.2. Poderá ser ajustado novo termo de consentimento, com destaque de forma específica do teor das alterações para este fim, em caso de necessidade de compartilhamento de dados não relacionados nesse termo ou de qualquer outra alteração contratual posterior, conforme artigo 8º, §6º, e artigo 9º, §2º, da Lei nº 13.709/18.
3.3 Usuário poderá utilizar os Serviços enquanto houver créditos na sua Conta.
3.4 O Usuário se compromete a utilizar o Serviço de boa-fé e em conformidade com todos os preceitos legais, regulamentares e contratuais porventura aplicáveis, bem como com a ordem pública, a moral e os bons costumes e as normas de conduta geralmente aceitas. Qualquer violação a este item poderá sujeitar o Usuário à exclusão da lista de usuários do Serviço, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e/ou penais eventualmente aplicáveis.
4.1. A CONTROLADORA zela para que o(a) TITULAR possa usufruir dos direitos assegurados pelos artigos 18 e 19 da LGPD, dentre os quais destacamos:
A) confirmação da existência de tratamento;
B) acesso e correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
C) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
D) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
4.2. O exercício desses direitos poderá ser feito por meio de canais de contato da CONTROLADORA, que ficará responsável pelo tratamento dos dados fornecidos
4.3. Destaque-se, ainda, que a revogação do consentimento poderá acontecer, a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular, conforme artigo 8º, § 5º, da LGPD, através do e-mail: cadastro@adufrj.org.br e/ou telefone (21) 99365-4514.
5.1. A Associação de Docentes da Universidade Federal do Rio de Janeiro- AdUFRJ-SSind- Seção Sindical da Cidade do Rio de Janeiro é a CONTROLADORA dos dados pessoais aqui fornecidos.
5.2. São considerados operadores de dados os prestadores de serviços contratados para realização de atividades indispensáveis ao cumprimento do objeto do presente Termo sempre que, para sua execução, for indispensável o acesso ao fluxo e tratamento de dados pessoais.
5.3. A função de encarregado é desempenhada por funcionário(a) próprio da CONTROLADORA.
6.1. A CONTROLADORA compromete-se a manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais e, em caso de eventual incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, obriga-se a comunicar ao TITULAR e à Autoridade Nacional de Proteção dos Dados (ANPD) sobre a ocorrência do fato, conforme artigo 48 da Lei 13.709/18
6.2. A CONTROLADORA responsabiliza-se pela segurança do tratamento de dados, providenciando, garantias contratuais com as empresas conveniadas; treinamento de pessoal, uso de senhas de complexidade, vedação de compartilhamento de senhas, entre outras diversas medidas que podem ser adotadas.
6.3. Tais medidas objetivam proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, na forma do artigo 47 e seguintes da LGPD.
6.4. A CONTROLADORA armazenará os dados por meio de servidores baseados no serviço de armazenamento em nuvem (cloud storage), por meio de um provedor de computação na nuvem.
6.5. Conforme determina o artigo 18 da LGPD, o término do tratamento de dados pessoais ocorrerá nas seguintes hipóteses:
A) Verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
B) Fim do período de tratamento;
C) Comunicação do titular, inclusive no exercício de seu regular direito de revogação do consentimento conforme disposto no § 5º do art. 8º desta Lei, resguardado o interesse público;
D) Determinação da autoridade nacional, quando houver violação ao disposto nesta Lei.
6.6. Registre-se que, mesmo após a revogação do consentimento, a CONTROLADORA poderá permanecer utilizando os dados para as seguintes finalidades:
A) Para cumprimento, pela CONTROLADORA, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização.
B) Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
C) Quando necessário para atender aos interesses legítimos da CONTROLADORA ou de terceiros, exceto em caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do TITULAR que exijam a proteção dos dados pessoais.
7.1. Em havendo vazamento de dados pessoais ou acesso não autorizado, as partes poderão entrar em acordo quanto aos eventuais danos causados.
7.2. Caso não haja acordo, a CONTROLADORA tem ciência de que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n º 13.709/2018